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TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000612-75.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: ANTHONY HUDSON DA SILVA CAPISTRANO RECLAMADO: R M P ROMERO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b038b06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico, arquive-se o processo. Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTHONY HUDSON DA SILVA CAPISTRANO
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000612-75.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: ANTHONY HUDSON DA SILVA CAPISTRANO RECLAMADO: R M P ROMERO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b038b06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico, arquive-se o processo. Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R M P ROMERO - EPP
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