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TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000612-56.2026.5.08.0008 RECLAMANTE: KESSIA NASCIMENTO MACIEL RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6806e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KESSIA NASCIMENTO MACIEL em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA condenando-a ao pagamento das seguintes obrigações: ao pagamento do auxílio-moradia correspondente a 30% do salário-base, relativamente às parcelas vencidas no período compreendido entre 23/12/2025 e 30/06/2026, observados os limites do pedido e os parâmetros estabelecidos na petição inicial, sem reflexos;Honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação; Tudo nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Julgo improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, mas a exigibilidade resta suspensa por dois anos contados a partir do trânsito em julgado e nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros conforme fundamentação acima. Custas processuais a cargo da parte ré, no importe de 2% sobre o valor da condenação, dos quais fica isento, nos termos do artigo 790-A da CLT. Notifiquem-se as partes. Nada mais. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KESSIA NASCIMENTO MACIEL
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000612-56.2026.5.08.0008 RECLAMANTE: KESSIA NASCIMENTO MACIEL RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6806e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KESSIA NASCIMENTO MACIEL em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA condenando-a ao pagamento das seguintes obrigações: ao pagamento do auxílio-moradia correspondente a 30% do salário-base, relativamente às parcelas vencidas no período compreendido entre 23/12/2025 e 30/06/2026, observados os limites do pedido e os parâmetros estabelecidos na petição inicial, sem reflexos;Honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação; Tudo nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Julgo improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, mas a exigibilidade resta suspensa por dois anos contados a partir do trânsito em julgado e nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros conforme fundamentação acima. Custas processuais a cargo da parte ré, no importe de 2% sobre o valor da condenação, dos quais fica isento, nos termos do artigo 790-A da CLT. Notifiquem-se as partes. Nada mais. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
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