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0000612-55.2025.5.12.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000612-55.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: JOAO SANTOS DE CASTILHOS RECLAMADO: CENTRO DE RECUPERACAO FISICA DE JOINVILLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb10928 proferido nos autos. Observe o reclamado que o pedido será deferido nos termos do art. 916 do CPC, o qual estabelece: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Desta forma, reintime-se para comprovar o depósito dos honorários e das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do parcelamento por descumprimento de seus requisitos. Decorrido o prazo, prossiga-se com a execução, deduzindo-se os valores já comprovados e utilizando o SISBAJUD. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SANTOS DE CASTILHOS

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000612-55.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: JOAO SANTOS DE CASTILHOS RECLAMADO: CENTRO DE RECUPERACAO FISICA DE JOINVILLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb10928 proferido nos autos. Observe o reclamado que o pedido será deferido nos termos do art. 916 do CPC, o qual estabelece: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Desta forma, reintime-se para comprovar o depósito dos honorários e das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do parcelamento por descumprimento de seus requisitos. Decorrido o prazo, prossiga-se com a execução, deduzindo-se os valores já comprovados e utilizando o SISBAJUD. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE RECUPERACAO FISICA DE JOINVILLE

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