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TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATSum 0000612-03.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: LUCAS DOS SANTOS BISPO RECLAMADO: REFRAMAX ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83034a2 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício (art. 878 da CLT), INTIME(M)-SE o(a;s) Reclamante(s) para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição intercorrente (art. 11 A, §2º da CLT), com a remessa do processo ao sobrestamento para aguardar prescrição intercorrente, conforme art. 128 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - edição de 2023. 2. Decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao sobrestamento para aguardar prescrição intercorrente. SANTO AMARO/BA, 04 de setembro de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS BISPO
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