Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0000611-86.2026.5.18.0301 AUTOR: WESLEY HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM RÉU: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc9738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na reclamatória movida por WESLEY HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM em face de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, com fulcro no art. 485, IV do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma da fundamentação. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 834,55, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 41.727,67, dispensadas, em razão da gratuidade ora deferida. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, na forma da fundamentação. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício à OAB/GO, com cópia da presente sentença. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, podendo o credor dos honorários sucumbenciais requerer o desarquivamento e prosseguimento do feito, no prazo de 02 (dois) anos, desde que demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que embasou a concessão da gratuidade da justiça à parte reclamante. Intimem-se as partes. Nada mais. DÂNIA CARBONERA SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0000611-86.2026.5.18.0301 AUTOR: WESLEY HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM RÉU: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc9738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na reclamatória movida por WESLEY HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM em face de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, com fulcro no art. 485, IV do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma da fundamentação. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 834,55, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 41.727,67, dispensadas, em razão da gratuidade ora deferida. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, na forma da fundamentação. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício à OAB/GO, com cópia da presente sentença. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, podendo o credor dos honorários sucumbenciais requerer o desarquivamento e prosseguimento do feito, no prazo de 02 (dois) anos, desde que demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que embasou a concessão da gratuidade da justiça à parte reclamante. Intimem-se as partes. Nada mais. DÂNIA CARBONERA SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA