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TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000611-72.2026.5.10.0022 RECLAMANTE: BETANIA FERNANDES DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: PRIMEIRO EDUCACAO E TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e86b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que decorreu o prazo de 10 dias para manifestação do reclamante, nos termos da ata de id. 5cfe22f, entendo quitado integralmente o acordo homologado nos autos, razão pela qual declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Registrem-se os valores pagos/recolhidos. Intimem-se as partes para ciência. ARQUIVEM-SE EM DEFINITIVO. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRIMEIRO EDUCACAO E TREINAMENTO LTDA
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000611-72.2026.5.10.0022 RECLAMANTE: BETANIA FERNANDES DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: PRIMEIRO EDUCACAO E TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e86b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que decorreu o prazo de 10 dias para manifestação do reclamante, nos termos da ata de id. 5cfe22f, entendo quitado integralmente o acordo homologado nos autos, razão pela qual declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Registrem-se os valores pagos/recolhidos. Intimem-se as partes para ciência. ARQUIVEM-SE EM DEFINITIVO. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BETANIA FERNANDES DA SILVA DOS SANTOS
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