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0000611-63.2009.8.05.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 0000611-63.2009.8.05.0020 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Liminar] Polo Ativo: APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: APELADO: JULIO CESAR SILVA DA ROSA, FABIO SILVA DA ROSA, EDMUNDO SILVA DA ROSA, FABIONIA SILVA ROSA, MARIA RIBEIRO DA SILVA, SERGIO SILVA DA ROSA DESPACHO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais, proposta por MARIA RIBEIRO DA SILVA (sucedida processualmente por JULIO CESAR SILVA DA ROSA, FABIO SILVA DA ROSA, EDMUNDO SILVA DA ROSA, FABIONIA SILVA ROSA e SERGIO SILVA DA ROSA), em face de BANCO DO BRASIL S/A. Após a prolação de sentença de procedência dos pedidos e interposição de recurso de apelação pelo réu, os autos retornaram da Superior Instância (Quinta Câmara Cível do TJBA), constando acórdão que negou provimento ao apelo e majorou os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, com certidão de trânsito em julgado (id. 552502875). Diante do trânsito em julgado (id. 552502881) e do retorno dos autos a este Juízo de origem, DETERMINO: 1. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado do acórdão. 2. Intime-se a parte autora/vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do feito, apresentando, caso pretenda o cumprimento de sentença, o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos dos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo sem qualquer requerimento ou manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, (data da assinatura digital). Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 0000611-63.2009.8.05.0020 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Liminar] Polo Ativo: APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: APELADO: JULIO CESAR SILVA DA ROSA, FABIO SILVA DA ROSA, EDMUNDO SILVA DA ROSA, FABIONIA SILVA ROSA, MARIA RIBEIRO DA SILVA, SERGIO SILVA DA ROSA DESPACHO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais, proposta por MARIA RIBEIRO DA SILVA (sucedida processualmente por JULIO CESAR SILVA DA ROSA, FABIO SILVA DA ROSA, EDMUNDO SILVA DA ROSA, FABIONIA SILVA ROSA e SERGIO SILVA DA ROSA), em face de BANCO DO BRASIL S/A. Após a prolação de sentença de procedência dos pedidos e interposição de recurso de apelação pelo réu, os autos retornaram da Superior Instância (Quinta Câmara Cível do TJBA), constando acórdão que negou provimento ao apelo e majorou os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, com certidão de trânsito em julgado (id. 552502875). Diante do trânsito em julgado (id. 552502881) e do retorno dos autos a este Juízo de origem, DETERMINO: 1. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado do acórdão. 2. Intime-se a parte autora/vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do feito, apresentando, caso pretenda o cumprimento de sentença, o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos dos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo sem qualquer requerimento ou manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, (data da assinatura digital). Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)

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