Publicações do processo

0000611-58.2025.5.06.0171

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000611-58.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: ADRIANA TOMAZ DA SILVA RECLAMADO: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6fe015 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos constantes na planilha de ID. bd87e64, vez que em estrita consonância com a sentença de mérito / acórdão(s), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o requerimento da parte autora quanto ao início da execução (artigo 878 da CLT), bem assim o teor do artigo 2° do CPC, de aplicação supletiva ao Processo do Trabalho, e do artigo 5°, §3°, da Recomendação n° 03/GCGJT de 24.07.2018, altere-se a fase processual para início da execução: 1. Cumpra o(a) devedor(a) LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA sua obrigação de pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), observando a gradação legal (artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC), sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). 2. Decorrido in albis o prazo do artigo 880 da CLT, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em contas do(a) executado(a), até o limite da presente execução, por meio do SISBAJUD. Em caso de resposta positiva, observe-se o disposto no artigo 854 do CPC, promovendo o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§1º) e intimando o executado para os fins do artigo 884 da CLT. Caso seja rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, proceda-se a transferência do montante bloqueado para conta vinculada a este processo. 3. Frustrado parcial ou totalmente o bloqueio via SISBAJUD, pesquise-se via RENAJUD a existência de veículos de propriedade do(a) executado(a), incluindo restrição judicial de transferência e promovendo-se a penhora dos mesmos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 08 de setembro de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000611-58.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: ADRIANA TOMAZ DA SILVA RECLAMADO: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6fe015 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos constantes na planilha de ID. bd87e64, vez que em estrita consonância com a sentença de mérito / acórdão(s), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o requerimento da parte autora quanto ao início da execução (artigo 878 da CLT), bem assim o teor do artigo 2° do CPC, de aplicação supletiva ao Processo do Trabalho, e do artigo 5°, §3°, da Recomendação n° 03/GCGJT de 24.07.2018, altere-se a fase processual para início da execução: 1. Cumpra o(a) devedor(a) LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA sua obrigação de pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), observando a gradação legal (artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC), sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). 2. Decorrido in albis o prazo do artigo 880 da CLT, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em contas do(a) executado(a), até o limite da presente execução, por meio do SISBAJUD. Em caso de resposta positiva, observe-se o disposto no artigo 854 do CPC, promovendo o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§1º) e intimando o executado para os fins do artigo 884 da CLT. Caso seja rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, proceda-se a transferência do montante bloqueado para conta vinculada a este processo. 3. Frustrado parcial ou totalmente o bloqueio via SISBAJUD, pesquise-se via RENAJUD a existência de veículos de propriedade do(a) executado(a), incluindo restrição judicial de transferência e promovendo-se a penhora dos mesmos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 08 de setembro de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA TOMAZ DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.