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0000611-44.2022.5.10.0012

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000611-44.2022.5.10.0012 RECLAMANTE: WELINTON RODRIGUES LOPES RECLAMADO: IT SERVICOS CORPORATIVOS, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JUDKAL SERVICOS DE TRANSPORTE E ALIMENTACAO EIRELI, ITALIAN ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea04c6d proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo de 8 dias para impugnação aos cálculos pela parte exequente/executada, na forma do §2º do art. 879 da CLT, conforme aba "Expedientes" do processo eletrônico. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, no dia 09/09/2026. DECISÃO Vistos. Diante da certidão supra, reputo preclusa a discussão acerca dos cálculos de liquidação. Homologo os cálculos para fixar o débito da executada, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 121.747,41, atualizados até 09/09/2026. 1- Fica desde já a executada citada para, em 48 horas, pagar a quantia supra indicada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora; 2- Decorrido o prazo para pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha; Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Caso a execução não tenha sido garantida, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 10 dias, devendo anexar aos autos o contrato social da empresa. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte, intime-se para indicar bens desembaraçados à penhora (ou meios retroativamente eficazes) para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sendo certo que o silêncio implicará em arquivamento provisório dos autos e a incidência do disposto no art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUDKAL SERVICOS DE TRANSPORTE E ALIMENTACAO EIRELI - IT SERVICOS CORPORATIVOS, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP

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