Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000611-26.2024.5.09.0651 AUTOR: LORIANNIS YUBIRI RODRIGUEZ HERNANDEZ RÉU: GCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff818be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Trata-se de execução definitiva. 2. Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3. REGISTRE-SE o movimento processual adequado para fins estatísticos. 4. INTIME-SE a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, indique dados bancários (Nome e CNPJ/CPF do Favorecido(a), Nome e Código do Banco/Instituição Financeira, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Salário ou Poupança e Operação Bancária) para transferência dos valores a que tem direito. 5. Caso a conta bancária não seja de titularidade da parte favorecida, mas sim de seu procurador, a petição deverá vir acompanhada do instrumento de mandato (procuração) que outorgue ao(à) procurador(a) os poderes específicos para “receber e dar quitação”, nos termos do art. 105 do CPC. O protocolo deverá ser identificado como "apresentação de dados bancários". 6. Informados, LIBERE(M)-SE o(s) depósito(s) vinculado(s) aos autos a quem de direito, intimando-se a(s) parte(s) da liberação. 7. Quanto ao pedido de esclarecimento quanto à data da baixa da CTPS do Reclamante (#038d1cc e #id:6a7ea04), consigne-se que não é competência da Justiça do Trabalho a prestação de assessoria jurídica. 8. Por fim: a) LEVANTEM-SE eventuais restrições lançadas em desfavor do(s) reclamado(s); b) CERTIFIQUE-SE o encerramento das contas judiciais vinculadas a este processo; c) REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. SIBELE ROSI MOLETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000611-26.2024.5.09.0651 AUTOR: LORIANNIS YUBIRI RODRIGUEZ HERNANDEZ RÉU: GCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff818be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Trata-se de execução definitiva. 2. Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3. REGISTRE-SE o movimento processual adequado para fins estatísticos. 4. INTIME-SE a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, indique dados bancários (Nome e CNPJ/CPF do Favorecido(a), Nome e Código do Banco/Instituição Financeira, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Salário ou Poupança e Operação Bancária) para transferência dos valores a que tem direito. 5. Caso a conta bancária não seja de titularidade da parte favorecida, mas sim de seu procurador, a petição deverá vir acompanhada do instrumento de mandato (procuração) que outorgue ao(à) procurador(a) os poderes específicos para “receber e dar quitação”, nos termos do art. 105 do CPC. O protocolo deverá ser identificado como "apresentação de dados bancários". 6. Informados, LIBERE(M)-SE o(s) depósito(s) vinculado(s) aos autos a quem de direito, intimando-se a(s) parte(s) da liberação. 7. Quanto ao pedido de esclarecimento quanto à data da baixa da CTPS do Reclamante (#038d1cc e #id:6a7ea04), consigne-se que não é competência da Justiça do Trabalho a prestação de assessoria jurídica. 8. Por fim: a) LEVANTEM-SE eventuais restrições lançadas em desfavor do(s) reclamado(s); b) CERTIFIQUE-SE o encerramento das contas judiciais vinculadas a este processo; c) REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. SIBELE ROSI MOLETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LORIANNIS YUBIRI RODRIGUEZ HERNANDEZ