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TJPE · 1ª Vara da Comarca de Escada · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Escada R Dr. Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0000611-18.2024.8.17.2570 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EXECUTADO(A): GEORGE DO REGO BARROS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada, GEORGE DO REGO BARROS DA SILVA, comprovou, por meio da petição de Id. 247864801, o pagamento integral do saldo remanescente do débito. A quitação da dívida que deu origem à constrição judicial foi devidamente demonstrada. Uma vez satisfeita a obrigação, a manutenção de qualquer bloqueio de ativos financeiros perde seu objeto, tornando-se medida excessiva que deve ser imediatamente levantada. Ante o exposto, e por ter o executado pago os valores integrais, conforme petição de Id. 247864801, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino, com urgência, o imediato desbloqueio de todos os valores eventualmente constritos via SISBAJUD em contas de titularidade do executado. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado (Id. 247864801) em favor da parte exequente, ESTADO DE PERNAMBUCO. Sem custas. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Escada, 29 de julho de 2026. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito
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