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0000611-11.2025.8.26.0152

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Subseção IX - Intimações de Acórdãos · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000611-11.2025.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: M. de C. - Apelado: A. G. dos S. O. K. (Menor) - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Nos termos do art. 942 e parágrafos do CPC, foram convocados para integrar a Turma Julgadora a 4ª e o 5º Juízes. Por maioria de votos, conheceram do recurso de apelação e deram parcial provimento somente para extinguir, sem resolução do mérito, a execução das astreintes pretéritas, em razão da ilegitimidade ativa da parte exequente, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Vencido o relator sorteado, que apresentará declaração de voto vencido. Acórdão com o 3º juiz. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE COTIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O FORNECIMENTO DE INSUMO DE SAÚDE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, ALÉM DO PAGAMENTO DE ASTREINTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR A LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO DAS ASTREINTES E (II) A ADEQUAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EXECUÇÃO DAS ASTREINTES DEVE SER PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU OUTROS LEGITIMADOS, CONFORME O ARTIGO 214 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NÃO CABENDO À PARTE EXEQUENTE.4. A IMPOSIÇÃO DE MULTA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É ADMISSÍVEL, NÃO SENDO EXCESSIVA A MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, LIMITADA A R$ 30.000,00, PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECER INSUMO DE SAÚDE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DAS ASTREINTES PRETÉRITAS POR ILEGITIMIDADE ATIVA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXECUÇÃO DE ASTREINTES DEVE SER PROMOVIDA POR LEGITIMADOS ESPECÍFICOS, COM DESTINAÇÃO AO FUNDO GERIDO PELO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 2. A MULTA COMINATÓRIA É VÁLIDA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, VI; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ARTS. 154, 214.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO Nº 0006883-40.2022.8.26.0309, REL. DESª DANIELA CILENTO MORSELLO, J. 16/05/2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3012872-25.2025.8.26.0000, REL. DES. ROBERTO MAC CRACKEN, J. 23.03.2026.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003353-24.2024.8.26.0126, REL. DES. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, J. 23.06.2026.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3014009-42.2025.8.26.0000, REL. DES. EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO, J. 14.04.2026. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiane de Almeida Hiraoka (OAB: 327254/SP) (Procurador) - Maria da Conceicao Martins Ralo (OAB: 105573/SP) - K. H. O. K. - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309

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