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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itaberá - Vara Única
Processo 0000611-11.2021.8.26.0262/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marcia Cleide Ribeiro - MUNICÍPIO DE ITABERÁ - 1. A retenção do imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais encontra fundamento no art. 46 da Lei nº 8.541/1992, não se aplicando o regime de tributação previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, destinado aos rendimentos recebidos acumuladamente. 2. Ante o exposto e considerando que não há condições de emissão/regularização desse incidente, deverá a exequente instaurar novo incidente processual no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça, inserindo os dados necessários (petição e respectiva planilha de cálculos), com a juntada das peças indicadas no artigo 6º, incisos I a X, no Provimento CSM nº 2.753/2024, atentando-se que o oficiorequisitóriodeve observar a não isenção do imposto de renda, o valor homologado no cumprimento de sentença, assim como utilizar como data base a data do cálculo bem como a não aplicação do regime de tributação previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988. 2.1. Deverão ser observadas rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, promovendo a criação do expediente eletrônico. 3. Preclusa esta decisão, proceda-se a baixa do presente incidente. 4. Intimações e providências necessárias. - ADV: VINICIUS FRANCISCO FERRAZ DE FREITAS (OAB 439395/SP), MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)