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0000610-91.2014.4.05.8312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000610-91.2014.4.05.8312 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: IOMAR MOVEIS LTDA, AURECI CERINO RAMOS, IVO DIONISIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDUARDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA FILHO - PE29398 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) MINISTERIO DA FAZENDA em face de IOMAR MOVEIS LTDA e OUTROS, devidamente qualificados nos autos. Na petição de ID 177509781, a exequente requereu a extinção do processo pelo cancelamento da inscrição. É o breve relatório. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes (art. 26, caput, Lei 6.830/80). Pelo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 924, IlI, do CPC/2015 c/c art. 26 da Lei 6.830/80. Sem custas processuais, sem honorários advocatícios. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras nos autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cabo de Santo Agostinho, data da assinatura eletrônica. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO Juiz Federal Titular da 35ª Vara/PE

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