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TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000610-59.2025.5.09.0084 AUTOR: ROSELI DOS SANTOS AVELAR (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RÉU: B.G. BETTEGA & CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c074ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do trânsito em julgado. Em 05/09/2026 [SL] DESPACHO Diante do trânsito em julgado e considerando o previsto no art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 2 dias, manifestar eventual oposição ao início do cumprimento de sentença. Caso a parte autora concorde com o início da execução, NÃO há necessidade de peticionar. O silêncio será interpretado como concordância para o imediato início dos atos necessários. Não havendo qualquer manifestação da parte autora e considerando o disposto no § 6º, do art. 879, da CLT, desde já fica nomeado MARGARETE DO ROCIO ANDRADE para elaboração dos cálculos de liquidação, devendo apresentar a conta no prazo de 30 dias, . Apresentados os cálculos: A) Intimem-se as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 08 dias (§ 2º do art. 879, da CLT).B) Intime-se a União (PGF) para manifestação a respeito da contribuição previdenciária, no prazo preclusivo de 10 dias (§ 3, do artigo 879, da CLT), salvo se o valor do tributo for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (§ 5 do art. 879 da CLT e Portaria Normativa PGF/AGU 047/2023). CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. MATEUS CARLESSO DIOGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI DOS SANTOS AVELAR
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