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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ConPag 0000610-29.2026.5.07.0036 CONSIGNANTE: BAHIA LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ADMINISTRATIVA LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b4a741 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no curso da Ação de Consignação em Pagamento proposta por BAHIA LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ADMINISTRATIVA LTDA em desfavor do ESPÓLIO DE FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA e OUTROS, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela consignante, determinando a expedição de alvará para liberação do depósito judicial realizado nos autos, na proporção de 1/3 para a cônjuge MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA, 1/3 para a filha NATHALIA MARTINS DE SOUSA e 1/3 para os netos JONATHAN JUAN DE SOUSA FERNANDES e RANYELLE MARTINS DE MENEZES (filhos da filha EDUARDA MARTINS DE SOUSA), representados pela avó materna MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA, bem como dos depósitos de FGTS feitos na conta vinculada do falecido na mesma proporção anteriormente informada. Assim, dou por quitado o pagamento das verbas trabalhistas apostas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT de ID fffc058. Custas a cargo dos consignados, no valor de R$ 43,67, correspondente a 2% do valor da consignação, de cujo recolhimento ficam isentos face aos benefícios da justiça gratuita que ora lhes são concedidos. Cientes as partes, por meio do DJEN. Expeçam-se os pertinentes alvarás. Após, zerada a conta judicial e nada mais restando a deferir, arquive-se. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAHIA LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ADMINISTRATIVA LTDA
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