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0000610-20.2026.8.26.0272

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapira - 2ª Vara

    Processo 0000610-20.2026.8.26.0272 (processo principal 1002330-39.2025.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luitex Maquinas e Ferramentas Ltda Mogi - Industria Agromecânica Pinheiro Ltda - Vistos. A concursalidade do crédito é matéria que deve ser decidida pelo Juízo universal da recuperação judicial. Vejamos a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário garantida pelo PEAC-FGI. Agravante em recuperação extrajudicial. Alegada extraconcursalidade do crédito reconhecida pelo juízo da execução com base no art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005. 1. Competência exclusiva do juízo universal da recuperação para deliberar sobre a concursalidade do crédito e sobre os atos de constrição patrimonial da recuperanda. Precedentes. 2. Consideração, por outra, pelo prisma do direito material, de que a garantia prestada por fundo garantidor público não se confunde com propriedade fiduciária, alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou reserva de domínio. Rol taxativo do art. 49, § 3º, da lei nº 11.101/2005 não configurado. Crédito de natureza concursal. 3. Suspensão da execução que se impõe, no que concerne à recuperanda, nos termos do comando exarado pelo juízo concursal. Consequente ordem de levantamento do bloqueio de ativos financeiros da executada/recuperanda. Deram provimento ao agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048760-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2026; Data de Registro: 01/09/2026) Assim, suspendo o feito por 30 dias para que as partes submetam a questão à apreciação daquele Juízo. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMODEL (OAB 196714/SP), ÉDNEI ALVES MANZANO FERRARI (OAB 215737/SP), ELAINE FERREIRA SILVA (OAB 443438/SP)

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