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Processo 0000610-17.2026.8.26.0176

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0000610-17.2026.8.26.0176 (processo principal 1005170-34.2016.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Alberto do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - A parte exequente informa que a executada, às fls. 49/50, manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados, inexistindo controvérsia quanto ao valor do crédito exequendo. Requer, assim, a homologação da conta e o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Diante da concordância manifestada pela parte executada, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução nos termos da respectiva planilha. Considerando a necessidade de satisfação do crédito reconhecido em face da Fazenda Pública, a parte deverá iniciar a fase de requisição de pagamento. Nos termos das Portarias nº 8.660/2012, nº 8.941/2014 e nº 9.095/2014 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como dos Comunicados nº 02/2014 e nº 01/2015 do DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), o processamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório deverá ocorrer exclusivamente pela via digital. Para tanto, deverá o patrono da parte exequente providenciar o protocolo da correspondente petição intermediária, a ser cadastrada como incidente processual dependente, na classe específica de RPV ou Precatório, conforme o caso, observando-se o sistema de peticionamento eletrônico do TJSP. Os dados inseridos na requisição eletrônica deverão guardar estrita conformidade com os cálculos ora homologados, sob pena de rejeição da requisição. O crédito será objeto de atualização monetária na forma legal por ocasião do efetivo pagamento. Com a abertura do incidente e a regular conferência dos dados, o ofício requisitório será expedido. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário eletrônico deverão ser solucionadas mediante consulta aos manuais de peticionamento eletrônico disponibilizados pelo Tribunal ou junto ao respectivo suporte técnico. Intimem-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)

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