Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000610-16.2026.5.07.0008 REQUERENTE: ELISANGELA FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d745f85 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID e96f3a3, requer a VIDEOMAR a dilação de prazo, por 60 dias, para apresentação de Impugnação aos Cálculos, tendo a autora se manifestado pelo indeferimento do pleito (ID d10fdf8). Pois bem. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso VI, confere ao julgador a possibilidade de dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. No presente caso, verifica-se grande volume de ações de cumprimento decorrentes da Ação Coletiva 001704-79.2015.5.07.0009 e simultaneamente ajuizadas neste Regional, havendo necessidade de análise minuciosa e individualizada das contas de liquidação apresentadas. Desse modo, considerando o lapso temporal entre a petição de ID e96f3a3 e a presente data, defiro parcialmente o pedido, concedendo à reclamada o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, querendo, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, ficando ciente de que, em caso de discordância, deverá a parte juntar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da divergência, sob pena de preclusão, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc (art. 17-A da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região, inserido pela Resolução 269/2017). FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000610-16.2026.5.07.0008 REQUERENTE: ELISANGELA FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d745f85 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID e96f3a3, requer a VIDEOMAR a dilação de prazo, por 60 dias, para apresentação de Impugnação aos Cálculos, tendo a autora se manifestado pelo indeferimento do pleito (ID d10fdf8). Pois bem. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso VI, confere ao julgador a possibilidade de dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. No presente caso, verifica-se grande volume de ações de cumprimento decorrentes da Ação Coletiva 001704-79.2015.5.07.0009 e simultaneamente ajuizadas neste Regional, havendo necessidade de análise minuciosa e individualizada das contas de liquidação apresentadas. Desse modo, considerando o lapso temporal entre a petição de ID e96f3a3 e a presente data, defiro parcialmente o pedido, concedendo à reclamada o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, querendo, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, ficando ciente de que, em caso de discordância, deverá a parte juntar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da divergência, sob pena de preclusão, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc (art. 17-A da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região, inserido pela Resolução 269/2017). FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA FERREIRA DE LIMA