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TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 0000610-08.2026.8.26.0664 (processo principal 1005900-65.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.H.S.F. - F.F. - VISTOS. Fls. 166/170: À fl. 87 foi determinada a penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010737-65.2025.5.15.0027, até o limite de R$ 17.284,52, com transferência dos valores pertencentes ao executado para conta judicial vinculada a este cumprimento de sentença. Em cumprimento à ordem, foram depositadas parcelas do acordo trabalhista nestes autos. Posteriormente, o Juízo trabalhista registrou a inexistência de saldo em sua conta judicial e determinou o prosseguimento em razão do inadimplemento informado. O Ministério Público nada opôs aos pedidos de fls. 169/170 (fl. 189). Providencie a Serventia a juntada de extrato atualizado da conta judicial pelo Portal de Custas. Após, OFICIE-SE à Vara do Trabalho de Votuporanga, nos autos nº 0010737-65.2025.5.15.0027, comunicando a existência da penhora, os depósitos realizados e o saldo disponível, para que tais informações sejam consideradas no cumprimento do acordo trabalhista. Por ora, mantenham-se os valores depositados nestes autos, pois decorrentes da penhora determinada à fl. 87. A destinação do numerário será apreciada após a decisão dos pedidos pendentes de limitação da penhora e reserva de honorários contratuais, conforme já determinado à fl. 162. Servirá a presente, por cópia digital, como ofício. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP), MARCIA DE SOUZA GUEDES (OAB 501367/SP)
TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 0000610-08.2026.8.26.0664 (processo principal 1005900-65.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.H.S.F. - F.F. - VISTOS. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA DE SOUZA GUEDES (OAB 501367/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP)
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