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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000609-95.2026.5.18.0017 AUTOR: ANA KAROLINE FERREIRA DANTAS RÉU: C S SERVICE ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac78a01 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Homologo o acordo constante na petição de ID. e133f79 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015. Custas pela parte autora no importe de R$ 290,00, calculadas sobre o valor avençado, R$ 14.500,00, das quais está isenta, visto que lhe concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Ante a natureza indenizatória da verba componente do acordo (indenização substitutiva do período de estabilidade provisória da gestante), não há se falar em contribuições previdenciárias ou fiscais. Deste modo, deixo de intimar a UNIÃO/INSS. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ressaltando-se que a não manifestação da parte autora nos 05 (cinco) dias subsequentes ao vencimento de cada parcela será interpretado por esse Juízo como adimplida. Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos. Deverá a Secretaria verificar e certificar, nos autos, a ausência de pendências, como bloqueio de valores ou veículos, penhora, depósito judicial ou recursal, e bem assim outras ocorrências que impeçam futura eliminação. P.R.I. rns GOIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA KAROLINE FERREIRA DANTAS
TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000609-95.2026.5.18.0017 AUTOR: ANA KAROLINE FERREIRA DANTAS RÉU: C S SERVICE ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac78a01 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Homologo o acordo constante na petição de ID. e133f79 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015. Custas pela parte autora no importe de R$ 290,00, calculadas sobre o valor avençado, R$ 14.500,00, das quais está isenta, visto que lhe concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Ante a natureza indenizatória da verba componente do acordo (indenização substitutiva do período de estabilidade provisória da gestante), não há se falar em contribuições previdenciárias ou fiscais. Deste modo, deixo de intimar a UNIÃO/INSS. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ressaltando-se que a não manifestação da parte autora nos 05 (cinco) dias subsequentes ao vencimento de cada parcela será interpretado por esse Juízo como adimplida. Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos. Deverá a Secretaria verificar e certificar, nos autos, a ausência de pendências, como bloqueio de valores ou veículos, penhora, depósito judicial ou recursal, e bem assim outras ocorrências que impeçam futura eliminação. P.R.I. rns GOIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- C S SERVICE ADMINISTRATIVO EIRELI