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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 0000609-87.2025.8.26.0363 (processo principal 1004438-69.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.P. - - M.A.P. - R.F.P. - a) INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça requerido pelo executado R. F. DO P.; b) REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 174/177 e 226/229, mantidos os parâmetros integrais da obrigação alimentar fixada no título executivo e vedada a compensação dos alimentos avoengos; c) DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada e discriminada do débito remanescente, com o abatimento estrito dos valores comprovadamente pagos e levantados nos autos (inclusive a quantia de R$ 4.736,65 levantada por meio do mandado de levantamento eletrônico de fls. 353/356), com a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor que restou inadimplido no prazo da intimação legal, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; d) Certifique a serventia se há pendência de recolhimento de custas pelo executado e, se o caso, INTIME-SE o executado para comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; e) Com a juntada do demonstrativo de cálculo pela exequente, abra-se vista dos autos à parte executada para manifestação em 15 (quinze) dias e, na sequência, ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Mogi Mirim, 08 de setembro de 2026. - ADV: ROSELI APARECIDA LODI (OAB 151142/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP), WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)
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