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TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 0000609-76.2026.8.26.0129 (apensado ao processo 1000379-17.2026.8.26.0129) (processo principal 1000379-17.2026.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.M. - L.P.M. - Vistos. O exequente alega que o executado efetuou o pagamento apenas da 1ª parcela do acordo, deixando, ainda, de realizar o pagamento das parcelas que venceram no decorrer do processo. Assim, de rigor o prosseguimento da execução, com intimação do executado para pagamento do débito em aberto, na forma da lei. Ressalto que a proposta para redução da obrigação alimentar, sem anuência da parte contrária, é descabida nestes autos. O pedido deve ser objeto de ação revisional de alimentos, instaurando-se o contraditório. Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito em atraso. Após, intime-se pessoalmente o executado para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de prisão civil e protesto da dívida. Int. - ADV: RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP), JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
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