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0000609-74.2022.5.09.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
26 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000609-74.2022.5.09.0021 RECORRENTE: HENRIQUE JOSE SOUZA RECORRIDO: S V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (31) Destinatário: DSD ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO ACÓRDÃO Fica V. Sa. Intimada da parte dispositiva do V. Acórdão da Sessão de Julgamento do processo em referência, cujo teor é transcrito a seguir: "Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (Relator), Valdecir Edson Fossatti (Revisor) e Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE HENRIQUE JOSE SOUZA. No mérito, por igual votação, EM REJEITÁ-LOS. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA Relator". Para consultar a íntegra da decisão, favor acessar: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. JANAINA LUCIA NACUR MARTINS Intimado(s) / Citado(s) - DSD ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000609-74.2022.5.09.0021 RECORRENTE: HENRIQUE JOSE SOUZA RECORRIDO: S V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (31) Destinatário: ACERTE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO ACÓRDÃO Fica V. Sa. Intimada da parte dispositiva do V. Acórdão da Sessão de Julgamento do processo em referência, cujo teor é transcrito a seguir: "Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (Relator), Valdecir Edson Fossatti (Revisor) e Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE HENRIQUE JOSE SOUZA. No mérito, por igual votação, EM REJEITÁ-LOS. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA Relator". Para consultar a íntegra da decisão, favor acessar: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. JANAINA LUCIA NACUR MARTINS Intimado(s) / Citado(s) - ACERTE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA

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