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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000609-74.2010.5.12.0033 RECLAMANTE: MOACIR JACO MENSOR RECLAMADO: AKS IMPERPISOS COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d490b proferida nos autos. DECISÃO A executada KARLETE CIRLEI MEZADRI encaminhou e-mail à secretaria da vara e informou terem sido bloqueados valores em sua conta e que são oriundos de benefício previdenciário (Id 668689d), requerendo o desbloqueio do valor. Pois bem. Em consulta ao convênio SISBAJUD, verifico que foi realizado um bloqueio de R$ 28,06 no dia 26.08.2026 e R$ 1.621,36 no dia 29.08.2026, ambos na conta bancária da executada KARLETE CIRLEI MEZADRI no Banco Caixa Econômica Federal. No extrato bancário juntado no Id 1d82d49 consta que no dia 28.08.2026 a executada recebeu o crédito de R$ 1.621,00 a título de benefício previdenciário, exatamente o valor que foi bloqueado no dia seguinte. Ademais, nos extratos bancários não há o registro de recebimento de outros valores além de alguns “pix” inexpressivos. Portanto, acolho o pedido e determino o desbloqueio do referido valor. Intimem-se as partes, sendo a executada KARLETE CIRLEI MEZADRI pelo telefone 47-99683-4049 (Id 668689d), encaminhando cópia desta decisão para o e-mail . Cumpra-se. Aguarde-se o resultado das demais ordens de bloqueio. INDAIAL/SC, 08 de setembro de 2026. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR JACO MENSOR
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000609-74.2010.5.12.0033 RECLAMANTE: MOACIR JACO MENSOR RECLAMADO: AKS IMPERPISOS COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d490b proferida nos autos. DECISÃO A executada KARLETE CIRLEI MEZADRI encaminhou e-mail à secretaria da vara e informou terem sido bloqueados valores em sua conta e que são oriundos de benefício previdenciário (Id 668689d), requerendo o desbloqueio do valor. Pois bem. Em consulta ao convênio SISBAJUD, verifico que foi realizado um bloqueio de R$ 28,06 no dia 26.08.2026 e R$ 1.621,36 no dia 29.08.2026, ambos na conta bancária da executada KARLETE CIRLEI MEZADRI no Banco Caixa Econômica Federal. No extrato bancário juntado no Id 1d82d49 consta que no dia 28.08.2026 a executada recebeu o crédito de R$ 1.621,00 a título de benefício previdenciário, exatamente o valor que foi bloqueado no dia seguinte. Ademais, nos extratos bancários não há o registro de recebimento de outros valores além de alguns “pix” inexpressivos. Portanto, acolho o pedido e determino o desbloqueio do referido valor. Intimem-se as partes, sendo a executada KARLETE CIRLEI MEZADRI pelo telefone 47-99683-4049 (Id 668689d), encaminhando cópia desta decisão para o e-mail . Cumpra-se. Aguarde-se o resultado das demais ordens de bloqueio. INDAIAL/SC, 08 de setembro de 2026. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCREBRUNS CONSTRUTORA E COMERCIAL EIRELI - ME - AKS IMPERPISOS COMERCIAL LTDA - ME
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