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TJRJ · Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Fls. 573: Considerando o integral adimplemento da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento parametrizado em favor do exequente e/ou de seu patrono, observando-se: (i) a existência de poderes especiais para receber e dar quitação; e (ii) os dados bancários eventualmente informados nos autos. P.I. Ficam as partes cientes de que, nada mais sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou ao Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
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