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0000609-43.2026.5.17.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000609-43.2026.5.17.0011 RECLAMANTE: LEILA SOUZA DA CRUZ RECLAMADO: RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3432b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide o Juízo da 11.ª Vara do Trabalho de Vitória julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista formulados por LEILA SOUZA DA CRUZ em face de RIO SERVICE - SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA., para condenar a ré ao pagamento das parcelas deferidas, tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. Sentença líquida. Os valores líquidos são os constantes das planilhas anexas, elaboradas pela contadoria desta Vara. Custas pela parte ré, de R$39,60, calculadas sobre o valor da condenação de R$1.979,84. Intimem-se as partes. Prazo legal. Nada mais. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEILA SOUZA DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000609-43.2026.5.17.0011 RECLAMANTE: LEILA SOUZA DA CRUZ RECLAMADO: RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3432b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide o Juízo da 11.ª Vara do Trabalho de Vitória julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista formulados por LEILA SOUZA DA CRUZ em face de RIO SERVICE - SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA., para condenar a ré ao pagamento das parcelas deferidas, tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. Sentença líquida. Os valores líquidos são os constantes das planilhas anexas, elaboradas pela contadoria desta Vara. Custas pela parte ré, de R$39,60, calculadas sobre o valor da condenação de R$1.979,84. Intimem-se as partes. Prazo legal. Nada mais. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.

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