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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ConPag 0000609-29.2026.5.10.0111 AUTOR: OAPNB OBRAS ASSISTENCIAIS PADRE NATALE BATTEZZI RÉU: JURANDIR MAIA REIS, MARTA MARIA MAIA REIS, MARIA DE FATIMA MAIA REIS ROSA, MIRTIS MAIA DOS REIS, CLAUDIO MAIA REIS, CLEMILTON MAIA REIS, CLAUDEMIR MAIA REIS, SUELEN MAIA REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c7627 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Requer a parte reclamante que a audiência designada ocorra em meio telepresencial a fim de possibilitar a participação virtual do(a) seu(a) advogado(a). Argumenta que o seu patrono reside em outra Unidade da Federação. Este Juízo esclarece que já se encontra com 100% das suas audiências designadas para a modalidade presencial, conforme Resolução Administrativa 49/2022 deste Tribunal, Recomendação 2/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, e Resolução 354/2020 do CNJ, bem como este Juízo não aderiu ao projeto "JUÍZO 100% DIGITAL", conforme facultado pelo art. 8º, § 4º, da Resolução 345/2020 do CNJ. Destaco que a realização de audiências presenciais gera maior segurança jurídica e impede interferências externas nos depoimentos de partes e testemunhas, sendo as audiências telepresenciais autorizadas em caráter meramente excepcional e temporário, tendo sido previsto, desde o início da pandemia, o retorno gradual à modalidade presencial. Outrossim, o argumento de que o patrono da parte reside em outra Unidade da Federação não pode obrigar o Juízo a se adequar a tal circunstância. Ademais, não há óbice à regra processual que permite substabelecer poderes a um advogado registrado na seccional do Distrito Federal para a prática do ato processual de participar da Audiência, como sempre ocorreu antes da pandemia. Tendo em vista que a parte requerente optou por contratar advogado particular e ainda em outro Estado da Federação, lhe compete arcar com o ônus dessa escolha. Salienta-se que a própria OAB impõe limitações para atuação do Advogado fora da região territorial em que está inscrito (somente cinco causas por ano, se não tiver OAB com inscrição suplementar), de modo que a Justiça sequer tem elementos para saber se - ao tolerar o ato - o advogado observa esse comando legal, já que o controle da Vara se restringe tão somente aos Processos da unidade e não de outros Juízos. Registre-se que, embora possa não ser o caso em tela, a permissão indiscriminada para participação virtual de advogados de outros Estados da Federação em Audiências originariamente fixadas como presenciais, facilitaria a prática da chamada advocacia predatória, que se vale exatamente da captação nacional de clientes em larga escala, em prejuízo dos advogados locais e com baixo poder de captação de clientes, até mesmo dentro de suas bases de atuação, prejudicando a livre concorrência da advocacia como um todo. Ademais, somente é garantida a participação virtual das partes e testemunhas residentes em local distante da Jurisdição (artigos 385, § 3º e 453, § 1º, do CPC), não se estendendo aos advogados o mesmo direito. Destarte, INDEFIRO o requerimento para que a audiência designada ocorra em meio telepresencial. Intime-se a parte INTERESSADA via DJEN. Após, aguarde-se a audiência designada BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OAPNB OBRAS ASSISTENCIAIS PADRE NATALE BATTEZZI