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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 24) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0000609-27.2025.8.16.0085(Recurso Inominado) Relator(a):Marcos José Vieira Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PISO SALARIAL NACIONAL (EC Nº 120/2022). SENTENÇA QUE AFASTOU SUA UTILIZAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ACOLHIMENTO. PISO NACIONAL QUE DEVE CORRESPONDER AO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO MEDIANTE "COMPLEMENTO SALARIAL" PARA FINS DE CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS. TESE FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO JULGAMENTO DO PUIL N. 2146-85.2025.8.16.9000. CARÁTER VINCULANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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