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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE CumSen 0000609-25.2022.5.07.0023 EXEQUENTE: ROSANGELA AUGUSTA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUSSAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7144af2 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que consta no ID. 6e67885 petição da parte Exequente pendente de deliberação. Certifico, ainda, que, até a presente data, inexiste nos autos informações oriundas do E. TRT da 7ª Região acerca da quitação do Precatório expedido nos autos. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente na petição de ID 6e67885, por meio do qual pugna pela expedição de alvará judicial para liberação de créditos a título de FGTS, invocando a decisão proferida na Ação Coletiva nº 0061300-59.2009.5.07.0023 (ID 18cdc1d daquele feito). Compulsando os autos, verifica-se que inexiste nos autos certidão de quitação ou outras informações do Setor de Precatórios acerca da quitação do Precatório expedido nos autos, de modo que o Precatório ainda se encontra em processamento no referido setor. De todo modo, diante da notícia da parte exequente acerca da quitação do Precatório, DECIDO/DETERMINO: 1. A intimação da parte Exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o extrato analítico atualizado de sua conta vinculada do FGTS perante a Caixa Econômica Federal, nos termos do despacho proferido na Ação Coletiva nº 0061300-59.2009.5.07.0023 (ID 18cdc1d daquele feito), comprovando de modo discriminado os valores depositados em decorrência deste feito pendentes de liberação. No mesmo prazo, deverá informar os dados bancários atualizados de sua titularidade, os quais serão utilizados para fins de eventual liberação de valores; 2. Esclareço desde já à parte Exequente que este Juízo somente deliberará acerca de eventuais valores depositados após a devolução do Precatório pelo E. TRT da 7ª Região com a respectiva Certidão de Quitação; 3. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos com urgência para seguimento. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA AUGUSTA DA SILVA
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