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TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000608-89.2024.5.05.0196 RECORRENTE: WEBERSON PINHEIRO DA SILVA RECORRIDO: JMT TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO LTDA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000608-89.2024.5.05.0196 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. Os embargos de declaração somente se prestam ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não constituindo via adequada à rediscussão da matéria decidida nem ao reexame da valoração probatória. Hipótese em que o acórdão embargado apreciou de forma suficiente os pontos indicados nos embargos de declaração, se constituindo, o recurso horizontal, mero inconformismo com a conclusão adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ante o caráter protelatório dos aclaratórios. Embargos declaratórios a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JMT TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO LTDA
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000608-89.2024.5.05.0196 RECORRENTE: WEBERSON PINHEIRO DA SILVA RECORRIDO: JMT TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO LTDA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000608-89.2024.5.05.0196 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. Os embargos de declaração somente se prestam ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não constituindo via adequada à rediscussão da matéria decidida nem ao reexame da valoração probatória. Hipótese em que o acórdão embargado apreciou de forma suficiente os pontos indicados nos embargos de declaração, se constituindo, o recurso horizontal, mero inconformismo com a conclusão adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ante o caráter protelatório dos aclaratórios. Embargos declaratórios a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WEBERSON PINHEIRO DA SILVA
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