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0000608-88.2026.5.23.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000608-88.2026.5.23.0141 RECLAMANTE: MICHAEL TALES NERIS LOPES RECLAMADO: FRIGORIFICO REDENTOR S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a2d6e proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise do requerimento do réu ao #id:8603b36 e dos documentos juntados com a impugnação ao #id:f715941. Quanto ao requerimento de reserva de sala passiva apresentado pelas 2ª, 3ª e 4ª rés, analiso. 1) Certifique-se a tempestividade da referida manifestação, bem como o decurso de prazo para a parte autora e para a 1ª ré solicitar a reserva da sala passiva, nos termos da ata #id:39f4d70. Ante a tempestividade do #id:8603b36, quanto ao pedido de participação do advogado por videoconferência, passo a deliberar. Embora relevantes os argumentos deduzidos, a mera alegação de que o advogado reside ou exerce suas atividades profissionais em município diverso da sede deste Juízo, por si só, não constitui circunstância excepcional apta a justificar a alteração da modalidade de audiência anteriormente designada, nem autoriza a participação do(s) advogado(s) de forma remota. Ademais, inexiste previsão legal que assegure ao patrono o direito à participação telepresencial em audiência, não se tratando de prerrogativa de natureza subjetiva. Assim, ao assumir mandato em processo que tramita perante juízo diverso de sua base profissional, o advogado tem ciência da eventual necessidade de comparecimento presencial aos atos processuais. Diante disso, considerando as diversas intercorrências que vem acontecendo em audiências cujos advogados participam de forma telepresencial, como qualidade de sinal de internet ruim, imagem e áudio precário, bem como a ocorrência de advogados se comunicando com testemunhas que estão aguardando em saguões por whatsapp, durante a realização da audiência; Considerando que as audiências de instrução/una trabalhistas são complexas, dependendo de produção de prova oral, tanto com depoimento pessoal de partes e interrogatório de testemunhas; Considerando que as salas passivas disponibilizadas pelos órgãos judiciais são preparadas para receber apenas uma pessoa, sendo extremamente dificultosa e problemática a participação da parte e do advogado no referido local, sendo que muitas vezes durante a audiência precisam ficar trocando os fones de ouvidos e mudando de lugar; Considerando que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva, quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC, permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência; Considerando que o advogado pode substabelecer os poderes para que outro advogado realize a audiência, não sendo obrigatória a participação pessoal do patrono titular da ação; Considerando que a participação remota do advogado simplesmente por conveniência pessoal não é suficiente para justificar o acatamento da referida participação. Considerando o entendimento firmado pelo TRT da 23ª MSCiv 0000621-93.2024.5.23.0000. 2) Mantenho as disposições contidas na ata de audiência pelos seus próprios fundamentos, acrescidos dos acima pontuados, e indefiro o pedido, reiterando que a audiência de Instrução será realizada de forma PRESENCIAL, conforme já consignado na ata anterior, a participação dos advogados, partes e testemunhas na audiência de instrução deverá ser PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo. Por outro lado, quanto ao pedido de reserva de sala passiva para oitiva da preposta, defiro o pleito. 2.1) EXPEÇA-SE Carta Precatória direcionada a uma das Varas do Trabalho de Cuiabá-MT, solicitando a reserva de sala passiva, por meio do sistema SISDOV de videoconferência (ou outro recurso tecnológico disponível na Unidade apto à transmissão simultânea de áudio e vídeo em tempo real), para a oitiva da(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s): a) JOSLAINE FABIA DE ANDRADE 3) Caso não seja possível a autuação e a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) diretamente pelo sistema PJe, deverão constar da(s) respectiva(s) carta(s) a qualificação das partes, com a indicação de nome, CPF ou CNPJ e endereço, para viabilizar sua autuação e distribuição perante o Juízo deprecado. 3.1) Deverão constar também da(s) carta(s) precatória(s) a indicação da data, horário e local da audiência de instrução presencial, bem como o link de acesso a seguir transcrito: Link da audiência https://trt23-jus-br.zoom.us/j/84103089606?pwd=azZhQ3YzM2M4TE1raW9ncWtxWkQ2QT09 ID da reunião: 841 0308 9606 Senha de acesso: VtP@Z1 3.2) Distribuída(s) a(s) Carta(s) Precatória(s), deverá a Secretaria proceder a reserva da sala passiva no Sistema SISDOV da Vara do Trabalho para o dia e horário da audiência. 4) Partes e testemunhas deverão comparecer à sala passiva, para prestar depoimento, independente de intimação, na forma e no prazo do art. 455 do CPC, devendo ainda identificarem-se mediante a apresentação de documento de identificação com foto. 5) Na hipótese de indisponibilidade de sala passiva SISDOV no Juízo deprecado para a data e o horário designados, ou caso a carta precatória não seja expedida e/ou cumprida em tempo hábil, a(s) pessoa(s) acima mencionada(s) fica(m) excepcionalmente autorizada(s) a participar da audiência de instrução por videoconferência, mediante acesso ao link acima indicado e utilização de dispositivo próprio (computador, tablet ou aparelho celular). 5.1) Verificada qualquer das hipóteses previstas acima, a Secretaria deverá certificar o ocorrido nos autos e intimar o(s) interessado(s) acerca da presente autorização, dando-lhes ciência de que poderão participar da audiência de instrução por videoconferência, mediante utilização de dispositivo próprio, cabendo aos interessados providenciar os meios necessários à participação na audiência por videoconferência, inclusive equipamento compatível, conexão adequada à internet e ambiente apropriado, de modo a assegurar condições satisfatórias de áudio e vídeo durante o ato processual. 5.2) Ficam os interessados cientes de que eventual impossibilidade de participação decorrente de falha, indisponibilidade ou insuficiência dos meios técnicos sob sua responsabilidade não ensejará, por si só, a redesignação da audiência, ressalvadas as hipóteses legalmente justificadas. 6) Intimem-se. 5 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 07 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO REDENTOR S/A. - SAO NICOLAU CENTRAIS ELETRICAS MATO-GROSSENSES LTDA. - REDENCAO CENTRAIS ELETRICAS MATO-GROSSENSE LTDA - SANTO ANTONIO CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000608-88.2026.5.23.0141 RECLAMANTE: MICHAEL TALES NERIS LOPES RECLAMADO: FRIGORIFICO REDENTOR S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a2d6e proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise do requerimento do réu ao #id:8603b36 e dos documentos juntados com a impugnação ao #id:f715941. Quanto ao requerimento de reserva de sala passiva apresentado pelas 2ª, 3ª e 4ª rés, analiso. 1) Certifique-se a tempestividade da referida manifestação, bem como o decurso de prazo para a parte autora e para a 1ª ré solicitar a reserva da sala passiva, nos termos da ata #id:39f4d70. Ante a tempestividade do #id:8603b36, quanto ao pedido de participação do advogado por videoconferência, passo a deliberar. Embora relevantes os argumentos deduzidos, a mera alegação de que o advogado reside ou exerce suas atividades profissionais em município diverso da sede deste Juízo, por si só, não constitui circunstância excepcional apta a justificar a alteração da modalidade de audiência anteriormente designada, nem autoriza a participação do(s) advogado(s) de forma remota. Ademais, inexiste previsão legal que assegure ao patrono o direito à participação telepresencial em audiência, não se tratando de prerrogativa de natureza subjetiva. Assim, ao assumir mandato em processo que tramita perante juízo diverso de sua base profissional, o advogado tem ciência da eventual necessidade de comparecimento presencial aos atos processuais. Diante disso, considerando as diversas intercorrências que vem acontecendo em audiências cujos advogados participam de forma telepresencial, como qualidade de sinal de internet ruim, imagem e áudio precário, bem como a ocorrência de advogados se comunicando com testemunhas que estão aguardando em saguões por whatsapp, durante a realização da audiência; Considerando que as audiências de instrução/una trabalhistas são complexas, dependendo de produção de prova oral, tanto com depoimento pessoal de partes e interrogatório de testemunhas; Considerando que as salas passivas disponibilizadas pelos órgãos judiciais são preparadas para receber apenas uma pessoa, sendo extremamente dificultosa e problemática a participação da parte e do advogado no referido local, sendo que muitas vezes durante a audiência precisam ficar trocando os fones de ouvidos e mudando de lugar; Considerando que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva, quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC, permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência; Considerando que o advogado pode substabelecer os poderes para que outro advogado realize a audiência, não sendo obrigatória a participação pessoal do patrono titular da ação; Considerando que a participação remota do advogado simplesmente por conveniência pessoal não é suficiente para justificar o acatamento da referida participação. Considerando o entendimento firmado pelo TRT da 23ª MSCiv 0000621-93.2024.5.23.0000. 2) Mantenho as disposições contidas na ata de audiência pelos seus próprios fundamentos, acrescidos dos acima pontuados, e indefiro o pedido, reiterando que a audiência de Instrução será realizada de forma PRESENCIAL, conforme já consignado na ata anterior, a participação dos advogados, partes e testemunhas na audiência de instrução deverá ser PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo. Por outro lado, quanto ao pedido de reserva de sala passiva para oitiva da preposta, defiro o pleito. 2.1) EXPEÇA-SE Carta Precatória direcionada a uma das Varas do Trabalho de Cuiabá-MT, solicitando a reserva de sala passiva, por meio do sistema SISDOV de videoconferência (ou outro recurso tecnológico disponível na Unidade apto à transmissão simultânea de áudio e vídeo em tempo real), para a oitiva da(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s): a) JOSLAINE FABIA DE ANDRADE 3) Caso não seja possível a autuação e a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) diretamente pelo sistema PJe, deverão constar da(s) respectiva(s) carta(s) a qualificação das partes, com a indicação de nome, CPF ou CNPJ e endereço, para viabilizar sua autuação e distribuição perante o Juízo deprecado. 3.1) Deverão constar também da(s) carta(s) precatória(s) a indicação da data, horário e local da audiência de instrução presencial, bem como o link de acesso a seguir transcrito: Link da audiência https://trt23-jus-br.zoom.us/j/84103089606?pwd=azZhQ3YzM2M4TE1raW9ncWtxWkQ2QT09 ID da reunião: 841 0308 9606 Senha de acesso: VtP@Z1 3.2) Distribuída(s) a(s) Carta(s) Precatória(s), deverá a Secretaria proceder a reserva da sala passiva no Sistema SISDOV da Vara do Trabalho para o dia e horário da audiência. 4) Partes e testemunhas deverão comparecer à sala passiva, para prestar depoimento, independente de intimação, na forma e no prazo do art. 455 do CPC, devendo ainda identificarem-se mediante a apresentação de documento de identificação com foto. 5) Na hipótese de indisponibilidade de sala passiva SISDOV no Juízo deprecado para a data e o horário designados, ou caso a carta precatória não seja expedida e/ou cumprida em tempo hábil, a(s) pessoa(s) acima mencionada(s) fica(m) excepcionalmente autorizada(s) a participar da audiência de instrução por videoconferência, mediante acesso ao link acima indicado e utilização de dispositivo próprio (computador, tablet ou aparelho celular). 5.1) Verificada qualquer das hipóteses previstas acima, a Secretaria deverá certificar o ocorrido nos autos e intimar o(s) interessado(s) acerca da presente autorização, dando-lhes ciência de que poderão participar da audiência de instrução por videoconferência, mediante utilização de dispositivo próprio, cabendo aos interessados providenciar os meios necessários à participação na audiência por videoconferência, inclusive equipamento compatível, conexão adequada à internet e ambiente apropriado, de modo a assegurar condições satisfatórias de áudio e vídeo durante o ato processual. 5.2) Ficam os interessados cientes de que eventual impossibilidade de participação decorrente de falha, indisponibilidade ou insuficiência dos meios técnicos sob sua responsabilidade não ensejará, por si só, a redesignação da audiência, ressalvadas as hipóteses legalmente justificadas. 6) Intimem-se. 5 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 07 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL TALES NERIS LOPES

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