Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Pedro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000608-84.2026.8.26.0584 (processo principal 1001127-76.2025.8.26.0584) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Claudia Ligia Balestra Grossi - Vistos, Considerando a isenção prevista no artigo 6º da Lei no11.608/2003, que não sofreu alteração: Artigo 6° -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária, não se justifica o recolhimento das custas pelo credor, na medida em que não teria o direito ao reembolso da devedora. A taxa na distribuição do cumprimento de sentença somente fará sentido, justificando-se, em respeito ao princípio da causalidade, se o credor puder cobrar do executado o correspondente reembolso, visto que o real sujeito passivo da obrigação é o executado, mas, no caso, isento por expressa previsão legal. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. Com a impugnação intime-se o autor para se manifestar em dez dias. Após, tornem-me conclusos para análise da impugnação ou eventual homologação do cálculo. Int. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)