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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000608-83.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: MARCIO MIRANDA FERREIRA RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adcb7d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, decide o Juízo da MM. Vara do Trabalho de Paragominas - PA, nos autos da reclamação trabalhista processo N. 0000608-83.2026.5.08.0116 ajuizada por MÁRCIO MIRANDA FERREIRA, reclamante, em face de BANCO DA AMAZÔNIA S.A., acolher a preliminar de coisa julgada suscitada pelo reclamado para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC/15. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se neste estivesse transcrito. Restaram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas no importe de R$ 3.772,05 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e cinco centavos), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 188.602,37 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e dois reais e trinta e sete centavos), são de responsabilidade do reclamante e têm seu recolhimento dispensado, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Cientes as partes (Súmula N.197 do C. TST). Nada mais. Encerrou-se às 12h02min. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DA AMAZONIA SA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000608-83.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: MARCIO MIRANDA FERREIRA RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adcb7d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, decide o Juízo da MM. Vara do Trabalho de Paragominas - PA, nos autos da reclamação trabalhista processo N. 0000608-83.2026.5.08.0116 ajuizada por MÁRCIO MIRANDA FERREIRA, reclamante, em face de BANCO DA AMAZÔNIA S.A., acolher a preliminar de coisa julgada suscitada pelo reclamado para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC/15. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se neste estivesse transcrito. Restaram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas no importe de R$ 3.772,05 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e cinco centavos), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 188.602,37 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e dois reais e trinta e sete centavos), são de responsabilidade do reclamante e têm seu recolhimento dispensado, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Cientes as partes (Súmula N.197 do C. TST). Nada mais. Encerrou-se às 12h02min. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO MIRANDA FERREIRA
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