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0000608-69.2024.8.17.3150

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Pombos · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0000608-69.2024.8.17.3150 EXEQUENTE: H. J. D. C. B. REPRESENTANTE: R. M. R. D. C. EXECUTADO(A): J. H. A. B. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 248644998, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Cuida-se de Ação de alimentos. Compulsando os autos constato que a parte autora ATUALMENTE é domiciliada em Afonso Bezerra-RN. O critério da fixação da competência ratione loci deve prestigiar o princípio do livre acesso à justiça. Assim, necessário que se assegure ao requerente a possibilidade de ajuizar ação em local em que terá mais facilidade para exercitar o seu direito, sob pena de inviabilizar a sua garantia constitucional contida no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Conforme orienta o c. STJ, a competência para processar e julgar as ações de interesse de menores é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda (Súmula nº 383/STJ).Hipótese na qual se revela competente o domicílio do local onde o menor se encontra, em atenção ao seu melhor interesse, e, ausente a plausibilidade do direito o pleiteado (art. 300 do CPC ). Diante do exposto, em atendimento aos princípios do acesso à justiça e do melhor interesse do requerente, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda para o Juízo da Comarca de Afonso Bezerra-RN, por entender que o critério de fixação da competência deve ser reconhecido de ofício ou a requerimento, em qualquer tempo e grau de Jurisdição. Por oportuno, determino a remessa dos autos à uma das Varas de família da Comarca de Afonso Bezerra-RN, onde deverá ter regular tramitação. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Comunicações e diligências necessárias. POMBOS, 30 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito" POMBOS, 8 de setembro de 2026. MARCIA ANDREA GOMES RIBEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata

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