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0000608-58.2017.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000608-58.2017.5.06.0018 RECLAMANTE: LEANDRO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: R.J. DE ALMEIDA TRANSPORTES E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc9386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife/PE decide CONHECER do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por LEANDRO SOUZA DOS SANTOS e, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, indeferindo o redirecionamento da execução em face do suscitado DEIVID ALVES DE LIRA, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes, sendo o patrono habilitado SAMY CHARIFKER (OAB/PE nº 30.514) exclusivamente notificado em relação aos atos decisórios atinentes ao suscitado. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na apuração patrimonial em face dos devedores originários constantes do polo passivo. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.J. DE ALMEIDA TRANSPORTES - DEIVID ALVES DE LIRA - MACKENZIE SERVICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - DAYANE AMANCIO DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000608-58.2017.5.06.0018 RECLAMANTE: LEANDRO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: R.J. DE ALMEIDA TRANSPORTES E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc9386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife/PE decide CONHECER do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por LEANDRO SOUZA DOS SANTOS e, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, indeferindo o redirecionamento da execução em face do suscitado DEIVID ALVES DE LIRA, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes, sendo o patrono habilitado SAMY CHARIFKER (OAB/PE nº 30.514) exclusivamente notificado em relação aos atos decisórios atinentes ao suscitado. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na apuração patrimonial em face dos devedores originários constantes do polo passivo. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DOS SANTOS

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