Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000608-54.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: FLAVIO ANTONIO BELINI RECLAMADO: BRITAGEM FORTUNATO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f80b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decido julgar improcedentes os pedidos deduzidos por FLAVIO ANTONIO BELINI em face de BRITAGEM FORTUNATO EIRELI e NSA - PARTICIPAÇÕES S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor a pagar honorários advocatícios em favor dos procuradores das rés, nos termos do item 10 da fundamentação (obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade). Honorários periciais na forma do item 11 da fundamentação. Oportunamente, requisite-se à União o pagamento por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT, observado o limite de R$ 1.500,00. Observe a Secretaria. Custas, no importe de R$368,21, calculadas sobre o valor dado à causa, pelo autor, isento. As partes ficam cientes desta decisão com a publicação. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO ANTONIO BELINI
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000608-54.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: FLAVIO ANTONIO BELINI RECLAMADO: BRITAGEM FORTUNATO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f80b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decido julgar improcedentes os pedidos deduzidos por FLAVIO ANTONIO BELINI em face de BRITAGEM FORTUNATO EIRELI e NSA - PARTICIPAÇÕES S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor a pagar honorários advocatícios em favor dos procuradores das rés, nos termos do item 10 da fundamentação (obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade). Honorários periciais na forma do item 11 da fundamentação. Oportunamente, requisite-se à União o pagamento por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT, observado o limite de R$ 1.500,00. Observe a Secretaria. Custas, no importe de R$368,21, calculadas sobre o valor dado à causa, pelo autor, isento. As partes ficam cientes desta decisão com a publicação. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRITAGEM FORTUNATO EIRELI
- NSA - PARTICIPACOES S.A.