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0000608-43.2025.5.06.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000608-43.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: ISRAEL FERREIRA RAMOS FILHO RECLAMADO: VSB SERVICOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1d9a3 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva. Os cálculos foram elaborados por perito(a) contábil nomeado(a) pelo Juízo. Intimadas, somente a parte reclamante impugnou a conta de liquidação. Devidamente intimada, conforme artigo 879, § 3º da CLT, a União Federal quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Após exame da manifestação à conta apresentada pela parte impugnante e dos esclarecimentos prestados pelo(a) contador(a) e, ainda, tendo em mira os princípios da economia e celeridade processuais, adoto como razões de decidir aquelas lançadas pelo contador em seus esclarecimentos, porquanto condizente com o julgado. Retificada a conta de liquidação pelo(a) expert, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para que surtam seus efeitos legais, nos termos da planilha de Id. c95409d, que deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento, vez que as verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título executivo. Arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor dos honorários periciais contábeis, haja vista a complexidade na elaboração do laudo pericial, a serem suportados pela reclamada. Ressalto a natureza jurídica interlocutória da presente decisão, da qual não cabe recurso. Retornem os autos ao(à) perito(a) contábil para inclusão dos honorários periciais contábeis e atualização da conta, no prazo de cinco dias. Após, v. conclusos para apreciação à manifestação Id. 03a69a5. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 01 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL FERREIRA RAMOS FILHO

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000608-43.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: ISRAEL FERREIRA RAMOS FILHO RECLAMADO: VSB SERVICOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1d9a3 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva. Os cálculos foram elaborados por perito(a) contábil nomeado(a) pelo Juízo. Intimadas, somente a parte reclamante impugnou a conta de liquidação. Devidamente intimada, conforme artigo 879, § 3º da CLT, a União Federal quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Após exame da manifestação à conta apresentada pela parte impugnante e dos esclarecimentos prestados pelo(a) contador(a) e, ainda, tendo em mira os princípios da economia e celeridade processuais, adoto como razões de decidir aquelas lançadas pelo contador em seus esclarecimentos, porquanto condizente com o julgado. Retificada a conta de liquidação pelo(a) expert, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para que surtam seus efeitos legais, nos termos da planilha de Id. c95409d, que deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento, vez que as verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título executivo. Arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor dos honorários periciais contábeis, haja vista a complexidade na elaboração do laudo pericial, a serem suportados pela reclamada. Ressalto a natureza jurídica interlocutória da presente decisão, da qual não cabe recurso. Retornem os autos ao(à) perito(a) contábil para inclusão dos honorários periciais contábeis e atualização da conta, no prazo de cinco dias. Após, v. conclusos para apreciação à manifestação Id. 03a69a5. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 01 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VSB TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - VSB SERVICOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA - VSB SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI

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