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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000608-40.2014.5.11.0401 RECLAMANTE: ALBINO BENFICA ALEXANDRINO RECLAMADO: CARLOS EDUARDO BERNI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451b4cf proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. I. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo exequente em face da sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC. Verifica-se que o recurso é tempestivo, foi subscrito por advogada regularmente constituída nos autos e a matéria objeto da insurgência encontra-se devidamente delimitada, consistindo na impugnação ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à consequente extinção da execução. Tratando-se de recurso interposto pelo exequente contra decisão terminativa da execução, não há exigência de garantia do juízo, tampouco de delimitação de valores, porquanto a controvérsia devolvida ao Tribunal não possui conteúdo quantitativo passível de individualização. Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos do recurso. Assim, RECEBO o Agravo de Petição, em seu regular efeito devolutivo. II. Tendo em vista que o agravado CARLOS EDUARDO BERNI encontra-se em paradeiro desconhecido, intime-se por edital para apresentar contraminuta, no prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. III. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com as cautelas de praxe. Intimem-se. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBINO BENFICA ALEXANDRINO
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