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0000608-34.2026.5.05.0612

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000608-34.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: LINDOMAR COELHO DE LIMA RECLAMADO: VIACAO ROSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e513749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decido conceder à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação de LINDOMAR COELHO DE LIMA, em face de VIACAO ROSA LTDA para condenar a parte reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado, os valores correspondentes aos títulos acima deferidos, tudo conforme a fundamentação supra a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela ré, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. Claudia Uzeda Doval Juíza do Trabalho CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO ROSA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000608-34.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: LINDOMAR COELHO DE LIMA RECLAMADO: VIACAO ROSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e513749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decido conceder à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação de LINDOMAR COELHO DE LIMA, em face de VIACAO ROSA LTDA para condenar a parte reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado, os valores correspondentes aos títulos acima deferidos, tudo conforme a fundamentação supra a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela ré, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. Claudia Uzeda Doval Juíza do Trabalho CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR COELHO DE LIMA

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