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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000608-29.1996.8.24.0055/SC
EXECUTADO: INCOPISA INDUSTRIA E COMERCIO PINHEIRINHO SA
ADVOGADO(A): HARRY FRANCOIA (OAB PR011766)
DESPACHO/DECISÃO
1. INTIME-SE o exequente para que se manifeste expressamente a respeito do conteúdo do petitório e da nova documentação retro (e.125), no prazo de 30 dias, sob as penas da lei (CPC, arts. 10 e 437, § 1º c/c art. 183).
2. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento pelo exequente, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente nos termos da sentença proferida no e. 79, cujos efeitos foram reestabelecidos no julgamento do Agravo de Instrumento Nº 5037152-46.2026.8.24.0000/SC.
3. Registro que o credor poderá, em sendo o caso, manejar o respectivo cumprimento de sentença quanto aos valores a lhe serem ressarcidos.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.