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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000608-13.2026.5.08.0107 RECLAMANTE: LORRANE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2696a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DETERMINO: Integralmente cumprido o acordo homologado nos autos, extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita; Pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito líquido e honorários advocatícios se houver, recolhendo-se os encargos legais; Registrem-se todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos; Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORRANE DOS SANTOS SILVA
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000608-13.2026.5.08.0107 RECLAMANTE: LORRANE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2696a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DETERMINO: Integralmente cumprido o acordo homologado nos autos, extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita; Pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito líquido e honorários advocatícios se houver, recolhendo-se os encargos legais; Registrem-se todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos; Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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