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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000608-04.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: FABIANO GERIN APARECIDO RECLAMADO: SANTOGO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3ef32 proferido nos autos. Despacho 1. À Id baad9b8 e anexos, a Ré comprovou o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. Ainda. apontou os dados bancários para devolução do valor depositado nos autos. 2. Tendo em vista os valores descritos no cálculo Id 59fa06d, determino a devolução, à Ré, do depósito judicial Id 073b960. 3. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, solicitando à Caixa Econômica Federal que proceda à transferência do valor de R$ 1.822,57, existente na conta judicial 2086.042.01520689-0, com os acréscimos da atualização monetária, para a seguinte conta bancária: RONI CEZAR CLARO - CPF 879.217.231-87; Banco Itaú, Agência 1360, Conta Corrente n. 40291-9. (procuração Id fdf25e6). 3.1. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas o atendimento à solicitação pela Caixa Econômica Federal e, na sequência, junte(m)-se o(s) comprovante(s) de cumprimento/pagamento do(s) alvará(s) expedido(s). 4. Outrossim, verifico que são devidos honorários de sucumbência pelo Autor em favor do patrono da Ré. 5. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT, e que a execução dos honorários devidos por ela está suspensa pelo prazo de 02 anos, quando, então, restará extinta a obrigação, intimo o(a) patrono(a) da ré, credor(a) dos honorários de sucumbência, para que, com base no princípio da cooperação, em 05 dias, informe se tem interesse em renunciar ao mencionado crédito, nos termos do artigo 924, IV, do CPC, sob pena de presunção de renúncia ao valor referente aos honorários de sucumbência. TANGARA DA SERRA/MT, 02 de setembro de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTOGO ALIMENTOS LTDA