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0000607-95.2025.5.05.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Eunápolis · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0000607-95.2025.5.05.0511 RECLAMANTE: ACELINO CIRIACO DOS SANTOS RECLAMADO: A2 ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d8d32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por ACELINO CIRIACO DOS SANTOS em face de A2 ENGENHARIA EIRELI, decido: a) Conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais médicos arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo da União, ante a concessão da justiça gratuita ao reclamante sucumbente no objeto da perícia, a serem requisitados na forma da Resolução 247/2019 do CSJT. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos advogados da reclamada, arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, consoante diretriz firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de R$ 5.430,76 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e seis centavos), calculadas à base de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa de R$ 271.538,00, nos termos do artigo 789, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando o autor dispensado do recolhimento em virtude da gratuidade da justiça concedida. Intimem-se as partes. ALICE NOGUEIRA E OLIVEIRA BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A2 ENGENHARIA EIRELI

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Eunápolis · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0000607-95.2025.5.05.0511 RECLAMANTE: ACELINO CIRIACO DOS SANTOS RECLAMADO: A2 ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d8d32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por ACELINO CIRIACO DOS SANTOS em face de A2 ENGENHARIA EIRELI, decido: a) Conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais médicos arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo da União, ante a concessão da justiça gratuita ao reclamante sucumbente no objeto da perícia, a serem requisitados na forma da Resolução 247/2019 do CSJT. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos advogados da reclamada, arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, consoante diretriz firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de R$ 5.430,76 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e seis centavos), calculadas à base de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa de R$ 271.538,00, nos termos do artigo 789, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando o autor dispensado do recolhimento em virtude da gratuidade da justiça concedida. Intimem-se as partes. ALICE NOGUEIRA E OLIVEIRA BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACELINO CIRIACO DOS SANTOS

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