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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000607-76.2024.8.16.0090 Processo: 0000607-76.2024.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA LOREDO Polo Passivo(s): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IBIPORÃ - IBIPREV Município de Ibiporã/PR Vistos, etc,... Intime-se a parte exequente acerca da comunicação da obrigação de fazer informada na seq. 80. Não havendo novo pedido, conclusos para extinção, uma vez que inaugurada a fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (seq. 68). Cumpra-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
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