2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000607-50.2007.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO EMBARGANTE: MUNICIPAL DE TUCANO Advogado(s): EMBARGADO: MARIA DE JESUS REIS Advogado(s): CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO (OAB:BA9283) DESPACHO Vistos etc. Considerando que a atualização de cálculos apresentada pela parte exequente (ID 337739998) e os pedidos de homologação, certificação de trânsito em julgado e expedição de precatório/FEEP (ID 495239166) ainda não foram submetidos ao contraditório da parte executada, intime-se o Município de Tucano, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cálculo atualizado de ID 337739998, sob pena de preclusão; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação sobre os requerimentos da exequente e a confecção do Formulário de Expedição e Encaminhamento de Precatório (FEEP) e do respectivo Ofício Precatório, nos termos já determinados no despacho de ID 16300046. Cumpra-se. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento. Tucano/BA, data de liberação nos autos digitais. JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de direito