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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0000607-48.2022.8.26.0032 (processo principal 1002171-84.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Z.A.M.B. - I.A.M. - Vistos. 1. Pág. 259: diante do silêncio das partes quanto à estimativa de honorários apresentada, bem como em razão de a remuneração pleiteada se encontrar em conformidade com a natureza e complexidade do trabalho para o qual a perita foi nomeada, consoante a justificativa exposta (págs. 250/251), não se verificando o excesso, arbitro a verba honorária no montante estimado de R$ 1.890,00 (um mil e oitocentos e noventa reais). 2. Tendo em vista a forma de custeio fixado às págs. 235/238, comprove a parte executada, no prazo de 10 dias, o respectivo depósito. Int. - ADV: IDALINO ALMEIDA MOURA (OAB 113501/SP), ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS), JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP)
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