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TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000607-40.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TOP PRIME CASA AMARELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f99c1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me aos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada no #id:89b18e1. Diante da possibilidade de ser conferido efeito modificativo ao julgado, na eventual hipótese de acolhimento dos Embargos de Declaração referidos, notifique-se a parte embargada para, querendo, em 5 dias, manifestar-se a respeito, conforme preceitua o art. 897-A, § 2º, da CLT, bem como em atenção aos artigos 9º e 10 do NCPC/15, de aplicação subsidiária ao processo do Trabalho, conforme art. 769,da CLT, c/c art. 15, do NCPC/15, e nos termos da Resolução nº 203,de 15/03/2016, que editou a IN nº 39, do C.TST. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para sentença. Cumpra-se. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TOP PRIME CASA AMARELA LTDA
TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000607-40.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TOP PRIME CASA AMARELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f99c1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me aos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada no #id:89b18e1. Diante da possibilidade de ser conferido efeito modificativo ao julgado, na eventual hipótese de acolhimento dos Embargos de Declaração referidos, notifique-se a parte embargada para, querendo, em 5 dias, manifestar-se a respeito, conforme preceitua o art. 897-A, § 2º, da CLT, bem como em atenção aos artigos 9º e 10 do NCPC/15, de aplicação subsidiária ao processo do Trabalho, conforme art. 769,da CLT, c/c art. 15, do NCPC/15, e nos termos da Resolução nº 203,de 15/03/2016, que editou a IN nº 39, do C.TST. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para sentença. Cumpra-se. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
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