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0000607-30.2002.8.24.0218

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Catanduvas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000607-30.2002.8.24.0218/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de observância do contraditório antes da apreciação de eventual matéria de ordem pública, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente, trazendo aos autos os esclarecimentos e documentos que reputarem pertinentes, especialmente no tocante à existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se.

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