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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Edital
TRT5 · Gab. Des. Renato Mário Borges Simões
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0000607-15.2012.5.05.0006 AGRAVANTE: TERRAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (6) AGRAVADO: ORTEGAL LOURENCO DOS SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) THIAGO SANTOS PASSOS , com endereço incerto e não sabido, para no prazo de lei, tomar ciência do acórdão, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1232 DO STF. TEORIA MENOR. O redirecionamento da execução em desfavor dos sócios encontra fundamento na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, aplicada ao processo do trabalho no intuito de garantir uma maior efetividade na execução trabalhista quando se revela a insuficiência do patrimônio da empresa executada. É o caso dos autos. Conforme doutrina e jurisprudência atuais, é perfeitamente possível a aplicação no processo do trabalho da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual se permite o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar o sócio, a fim de promover maior garantia de solvabilidade do crédito trabalhista, não sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do Código civil, eis que, no processo do trabalho, aplica-se a teoria menor que consta permitindo o incidente de despersonalização quando ano art. 28, § 5º, do CDC, personalidade jurídica for obstáculo à satisfação do crédito alimentar trabalhista. Agravo de petição improvido. SALVADOR/BA/BA, 08 de setembro de 2026 SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. PATRICIA NERY BARRETO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO SANTOS PASSOS